JUROS DE OBRA COBRADO ILEGALMENTE
Há 2 hipóteses que o juros de obra é cobrado de maneira ilegal. A primeira quando atraso o imóvel e a segunda quando a construtora...
Desde que começamos a pagar a primeira parcela do nosso financiamento, não ficamos felizes em ter no conjunto do valor o juros de evolução da obra. No começo ele até começa com valores pequenos, mais ao passar do tempo ele cresce como uma bola de neve. E ao chegar perto da entrega do apartamento ele eleva o valor de tal ponto que os juros aumentam muito o preço das parcelas.
E por que isso acontece, desde que você assina o contrato junto com o banco ele libera o valor aprovado em seu nome para a construtora, e ele libera de maneira gradual conforme a obra vai evoluindo.
As construtoras por sua vez utilizam desse capital para continuar a obra, quando no inicio o banco liberou pouco dinheiro, por isso os juros cobrados são menores. Mas quando perto de entregar o imóvel o banco já liberou bastante dinheiro e é por isso que os juros ficam mais caros.
Mas há 2 situações que os juros são cobrados de você de maneira irregular.
-Primeiro (quando atrasa a entrega do imóvel).
No contrato de compromisso de compra e venda junto a construtora deve conter a data exata da entrega, devendo ser observada. Essa data pode ser estendida, caso tenha no contrato uma cláusula de tolerância de 180 dia corridos, por ser um contrato alongado e nesse tempo acontecer diversos problemas a lei põe a salvo essa tolerância. Mas frise-se deve está expresso em contrato, caso não esteja esse prazo não deve ser tolerado.
Caso ultrapasse o prazo de entrega e o de tolerância (quando tiver), a construtora entra em mora (atraso ou dívida) com você, (ela não pode alegar que esse atraso foi por conta da falta de materiais, por conta da chuva e outros), pois isso são fortuitos internos, inerentes a sua própria atividade, por isso a lei põe a salvo a tolerância de 180 dias corridos após a data fixada em contrato não podendo ser a mais que isso.
Então ao acontecer, a construtora deve assumir os pagamentos dos juros, pois ela que deu causa ao atraso na entrega, não você, então ao pagar você estaria sendo contraditório e até ilegal.
Resolução:
- Entrar com uma ação pedindo ao juiz que a construtora assuma esse pagamento.
-Segunda Situação (imóvel entregue mas não consta o habite-se na matrícula do imóvel)
Quando a construtora termina a construção ela tem diversos problemas administrativos para resolver, inclusive fazer constar na matrícula do imóvel no cartório o HABITE-SE, e para fazer isso precisa-se que tudo esteja regularizado, como também todos os impostos pagos.
Esse habite-se na matrícula faz com que o banco entenda que a obra foi concluída, enquanto não constar, a instituição financeira não aceita como concluído e por isso ela continua a cobra o juros de obra. Ela ao fazer isso está no seu regular exercício do direito e a construtora não pode fazer nada quanto a isso, mas de novo a culpa é dela e por isso ela deve assumir o pagamento desse referido juros.
Espero ter ajudado!
Dr. Cleyton Souza

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